Teste de Provocação
Oral, também conhecido como TPO, é um teste para fechar o diagnóstico de pacientes
com alergia alimentar.
Apesar de ser muito eficiente, somente poucos médicos o utilizam.
O teste consiste na oferta progressiva do alimento suspeito (alérgeno) e/ou placebo, em intervalos regulares, sob supervisão médica, para monitoramento de possíveis reações clínicas, após um período de exclusão dietética, necessário para resolução dos sintomas clínicos.
Pode ser indicado em qualquer idade e com os seguintes objetivos:
– Confirmar ou excluir uma alergia alimentar;
– Avaliar a aquisição de tolerância em alergias alimentares potencialmente transitórias como a do leite de vaca, do ovo, do trigo ou da soja;
– Avaliar reatividade clínica em pacientes sensibilizados e nos com dieta restritiva a múltiplos alimentos;
– Determinar se alérgenos alimentares associados a doenças crônicas podem causar reações imediatas;
– Avaliar a tolerância a alimentos envolvidos em possíveis reações cruzadas; e
– Avaliar o efeito do processamento do alimento em sua tolerabilidade.
“A decisão da escolha do TPO e do momento de sua execução podem ser influenciados pela história clínica, idade, tipo de sintoma, tempo da última reação, resultados dos testes cutâneos e/ou dos níveis séricos de IgE específicas, bem como pelo valor nutricional do alimento e pela preferência do paciente e de seus familiares. Todos esses fatores relacionados ao TPO são importantes e serão apresentados durante o 46º Congresso Brasileiro de Alergia e Imunologia, familiarizando o alergista e desmistificando o procedimento”, explica Dra. Jackeline.
Sempre consulte um médico alergista para fechar o diagnóstico, e principalmente para fazer testes de provocação oral, que podem, em caso de reações graves, causar anafilaxia.
Apesar de ser muito eficiente, somente poucos médicos o utilizam.
O teste consiste na oferta progressiva do alimento suspeito (alérgeno) e/ou placebo, em intervalos regulares, sob supervisão médica, para monitoramento de possíveis reações clínicas, após um período de exclusão dietética, necessário para resolução dos sintomas clínicos.
Pode ser indicado em qualquer idade e com os seguintes objetivos:
– Confirmar ou excluir uma alergia alimentar;
– Avaliar a aquisição de tolerância em alergias alimentares potencialmente transitórias como a do leite de vaca, do ovo, do trigo ou da soja;
– Avaliar reatividade clínica em pacientes sensibilizados e nos com dieta restritiva a múltiplos alimentos;
– Determinar se alérgenos alimentares associados a doenças crônicas podem causar reações imediatas;
– Avaliar a tolerância a alimentos envolvidos em possíveis reações cruzadas; e
– Avaliar o efeito do processamento do alimento em sua tolerabilidade.
“A decisão da escolha do TPO e do momento de sua execução podem ser influenciados pela história clínica, idade, tipo de sintoma, tempo da última reação, resultados dos testes cutâneos e/ou dos níveis séricos de IgE específicas, bem como pelo valor nutricional do alimento e pela preferência do paciente e de seus familiares. Todos esses fatores relacionados ao TPO são importantes e serão apresentados durante o 46º Congresso Brasileiro de Alergia e Imunologia, familiarizando o alergista e desmistificando o procedimento”, explica Dra. Jackeline.
Sempre consulte um médico alergista para fechar o diagnóstico, e principalmente para fazer testes de provocação oral, que podem, em caso de reações graves, causar anafilaxia.
Fonte: asbai.org.br – Dra. Jackeline Motta Franco, membro do Deptº Científico de
Alergia Alimentar da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia
(ASBAI)
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