Para a minha surpresa descobri que desde do ano de 2009 existe um processo julgado no Estado de Sergipe que condena ao órgão governamental da ANVISA a normatizar os rótulos de produtos que possam conter alergenos, inclusive do leite de vaca e seus derivados.
Segundo o texto:
Leia todo o processo aqui.
Agora vou investigar porque ainda não temos visto nada disso em prática.
Segundo o texto:
"Julgo procedente o pedido, para, apoiado no art. 461,CPC, e art. 84,CDC, condenara ANVISA, com abrangência em todo território nacional, a adotar as medidas necessárias no sentido de impor, nos produtos submetidos ao seu poder normativo e fiscalizatório, as informações necessárias e adequadas à prevenção de acidentes de consumo causados por reação alérgicas, adotando como parâmetros mínimos aqueles consignados no item 2.2.6 desta sentença e, por fim, aplicando as sanções administrativas previstas em lei, conforme já declinado itens 6 e 7 de sua manifestação às fl. 320."
Exmo Sr. Fernando Escrivani Stefaniu - Juiz Federal Substituto 2º VaraLeia todo o processo aqui.
Agora vou investigar porque ainda não temos visto nada disso em prática.